Compra de votos, propaganda irregular, boca de urna
- JoCA NEWS

- 3 de jul.
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Embora todas sejam condutas relacionadas às eleições, nem todas são consideradas crimes. Entenda o que diferencia um ILÍCITO ELEITORAL de um CRIME ELEITORAL:
O ilícito eleitoral é o descumprimento de regras da legislação eleitoral.
As punições podem incluir:
- Multa, cassação do registro ou diploma e inelegibilidade.
Neste caso, não há previsão de prisão.
Já o crime eleitoral é uma conduta prevista na legislação penal eleitoral. As penas podem incluir:
- Multa, prestação de serviços à comunidade e prisão.
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M andato cassado
O vereador reeleito Edivaldo Borges Gomes, em Ourilândia do Norte, no Pará conhecido como “Irmão Edivaldo”, foi condenado por compra de votos e abuso de poder econômico nas eleições de 2024.
As investigações sobre o caso mostraram que eleitores receberam até R$ 200 em troca de voto. Para garantir o pagamento prometido, eles foram orientados a gravar o momento da votação. Os vídeos foram feitos com um “óculos-espião”, equipado com câmera embutida.
Depois de ser condenado em ação movida pelo Ministério Público Eleitoral, o político recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral do Pará, que decidiu manter a decisão anterior da 74ª Zona Eleitoral de Tucumã. Assim, foi mantida a cassação do mandato do vereador e de seus filhos, além da inelegibilidade por 8 anos dos envolvidos no caso.
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Tem políticos que fazem de tudo para se eleger ou reler, cabe a nós eleitores não aceitarmos. Denunciar esses criminosos.
Infelizmente, existem os eleitores profissionais, dispostos a venderem seu voto, que custará muito caro a toda sociedade.



