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Compra de votos, propaganda irregular, boca de urna

Crime eleitoral ou Ilícito eleitoral
Crime eleitoral ou Ilícito eleitoral

Embora todas sejam condutas relacionadas às eleições, nem todas são consideradas crimes. Entenda o que diferencia um ILÍCITO ELEITORAL de um CRIME ELEITORAL:


O ilícito eleitoral é o descumprimento de regras da legislação eleitoral.

As punições podem incluir:

- Multa, cassação do registro ou diploma e inelegibilidade.

Neste caso, não há previsão de prisão.


Já o crime eleitoral é uma conduta prevista na legislação penal eleitoral. As penas podem incluir:

- Multa, prestação de serviços à comunidade e prisão.




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M andato cassado


O vereador reeleito Edivaldo Borges Gomes, em Ourilândia do Norte, no Pará conhecido como “Irmão Edivaldo”, foi condenado por compra de votos e abuso de poder econômico nas eleições de 2024.

As investigações sobre o caso mostraram que eleitores receberam até R$ 200 em troca de voto. Para garantir o pagamento prometido, eles foram orientados a gravar o momento da votação. Os vídeos foram feitos com um “óculos-espião”, equipado com câmera embutida.

Depois de ser condenado em ação movida pelo Ministério Público Eleitoral, o político recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral do Pará, que decidiu manter a decisão anterior da 74ª Zona Eleitoral de Tucumã. Assim, foi mantida a cassação do mandato do vereador e de seus filhos, além da inelegibilidade por 8 anos dos envolvidos no caso.


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Tem políticos que fazem de tudo para se eleger ou reler, cabe a nós eleitores não aceitarmos. Denunciar esses criminosos.

Infelizmente, existem os eleitores profissionais, dispostos a venderem seu voto, que custará muito caro a toda sociedade.


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