Circuito das Águas – Como destinar parte do Imposto de Renda aos Fundos
- JoCA NEWS

- há 9 horas
- 2 min de leitura

Você sabia que parte do seu Imposto de Renda pode ser destinado a FUNDOS QUE APOIAM PROJETOS VOLTADOS À PROMOÇÃO E PROTEÇÃO DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS, ADOLESCENTES E PESSOAS IDOSAS?.
Pessoas físicas podem destinar até 6% dos seus impostos, sendo 3% para o FDCA - Fundo da Criança e do Adolescente e 3% para os FDI - Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa – Municipal, Estadual ou Nacional.
Já as pessoas jurídicas podem doar até 1% do seu Imposto de Renda devido.
O contribuinte não paga nada a mais por isso e o valor doado pode fazer uma grande diferença na vida de milhares de crianças, adolescentes e pessoas idosas.
Veja o passo a passo de como doar:
• Com o programa do IR aberto, confira se a Opção pela Tributação marca “Por Deduções Legais”;
• Em seguida, selecione a opção “Fichas da Declaração” e role até encontrar a opção “Doações Diretamente na Declaração”;
• Selecione a aba “Fundo”, escolha para qual você quer doar: Criança e Adolescente ou Pessoa Idosa e clique em “Novo”;
• No canto inferior direito, é possível ver o valor disponível para doação. Você vai escolher para qual Fundo vai fazer sua doação: Municipal, Estadual ou Nacional;
• Digite o valor que deseja doar e clique em “OK”.
O valor da sua doação será incorporado ao valor da restituição;
• Após o preenchimento de toda a declaração, vá ao Menu, clique em “Declaração” e “Entregar Declaração”;
• Depois da entrega, clique em “Imprimir” e “Imprimir Darf – Doações Diretamente na Declaração” referente ao ECA e/ou Pessoa Idosa;
• Imprima a DARF e efetue o pagamento. O vencimento máximo é o último dia para a entrega da declaração do Imposto de Renda, no ano passado, foi em 31 de maio.
As doações não implicam em custo excedente, já que elas são incorporadas à restituição do IR.
Impacto social
Em 2024, quase R$ 500 milhões foram destinados, por meio do Imposto de Renda, a fundos (FDCA e FDI – Municipal, Distrital, Estadual ou Nacional) voltados à promoção dos direitos de crianças, adolescentes e pessoas idosas. Os recursos são utilizados em ações como acolhimento de crianças e adolescentes, apoio a instituições de longa permanência para idosos, capacitação profissional, enfrentamento à letalidade de crianças e adolescentes, apoio aos adolescentes/jovens pós medida institucional, promoção aos direitos de crianças na primeira infância, enfrentamento à violência, entre outras políticas públicas essenciais, tais como o Programa Envelhecer nos Territórios, Projeto Viva Mais Cidadania, organização da 6ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa e o Edital de Experiências Exitosas.








