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Dia 15 de março - Dia Mundial do Consumidor

O Dia Mundial do Consumidor é celebrado em 15 de março, uma data que destaca os direitos dos consumidores e movimenta o varejo brasileiro com intensas promoções e descontos, muitas vezes estendidos por uma "Semana do Consumidor", mas, não tanto quanto a Black Friday (última 6ª feira novembro, cópia da americana). Diferente também do Dia do Cliente em 15 de setembro, foca na conscientização sobre consumo consciente e proteção.

A data, celebrada mundialmente, tem raízes no discurso de 1962 do presidente americano John F. Kennedy, que defendeu os direitos fundamentais à segurança, informação, escolha e ao ser ouvido.

No Brasil, os 7 direitos básicos do consumidor, segundo o CDC - Código de Defesa do Consumidor brasileiro, são:

- Proteção à vida, saúde e segurança;

- Educação para o consumo;

- Liberdade de escolha;

- Direito à informação clara;

- Proteção contra publicidade enganosa/abusiva;

- Facilitação da defesa dos direitos; e

- Indenização por danos, garantindo a qualidade dos produtos/serviços com a reparação de prejuízos, além de acesso à Justiça e proteção contratual.

São 32 os direitos do Consumidor segundo o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, segundo a Lei nº 8.078 de 1990 quase 35 anos em vigência.

Todo estabelecimento comercial ou de prestação de serviços deverá manter, para consulta, um exemplar do Código de Defesa do Consumidor, em local visível e de fácil acesso, é obrigatório ter um exemplar à vista dos consumidores, prevista na Lei Federal nº 12.291/2010, outros documentos físicos obrigatórios para exibição são:

- Alvará de funcionamento,

- Alvará sanitário,

- Laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros e o

- Cartão CNPJ, para que os consumidores que frequentem o local possam ter todas as informações básicas de identificação e segurança.

Entre outros documentos.


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