Educação midiática e prioridade no atendimento
- JoCA NEWS
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Vereadores rejeitam vetos de prefeito
Dois vetos totais a projetos de lei foram rejeitados pelos vereadores de Amparo, na noite de 1º de setembro.
O Veto Total ao Projeto de Lei nº 19/2025, que tem a proposta de instituir a Política Municipal de Educação Midiática nas escolas do município de Amparo. Em resumo, o prefeito Carlos Alberto Martins argumentou que a propositura avançou sobre a competência da União e do próprio sistema de ensino. “A BNCC - Base Nacional Comum Curricular já contempla as competências e habilidades relativas à cultura digital e ao uso crítico da mídia. E um projeto de lei municipal que prescreve uma política tão específica, pode engessar a autonomia pedagógica das escolas e dos sistemas de ensino para adaptação curricular às realidades locais".
O autor do projeto vetado, vereador Rafael Mendes, do PT, defendeu que o projeto é um dos caminhos para Amparo - e suas escolas - discutir um tema de tamanha importância. “É competência do município, segundo a Constituição, legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual, no que couber. E nossa proposta é estimular nossas crianças e adolescentes a ter competência para acessar, analisar, criar e participar de maneira crítica e reflexiva do ambiente informacional e midiático. Assim como o projeto sobre o estímulo ao uso de energia solar, que já foi sancionado neste município”, disse.
Já o Veto Total sobre o PL nº 23/2025, reconhece a intenção de valorizar e apoiar os cuidadores de pessoas com deficiência - PcD, mas aponta fragilidades que comprometem a execução da lei. “Em especial no tocante à comprovação da condição de cuidador e responsável, porque o texto diz que a prioridade ao atendimento deverá ser garantida ainda que a pessoa com deficiência não esteja presente, desde que o(a) cuidador(a) comprove sua condição mediante documentação oficial", diz o texto do prefeito. No veto, argumenta também que, além de não mencionar a documentação oficial para a aplicação da lei, que traria ausência de critério para comprovação, o PL traria ônus para os estabelecimentos; risco de fraudes; ausência de definição da responsabilidade para o município comprovar essa condição.
A vereadora Eveline Broleze, do Avante, autora do projeto, garante que os apontamentos podem ser resolvidos. “Os documentos comprobatórios já existem, como laudos médicos, carteirinhas nacionais e benefícios sociais. E a regulamentação dos detalhes é papel do Executivo, não havendo motivo para impedir a criação do direito para muitas famílias de nossa cidade. Vetar é negar reconhecimento a quem precisa, é não cumprir um ato de justiça social e humanidade”, acrescentou.
Nas duas ocasiões, a procuradoria legislativa da Câmara Municipal de Amparo emitiu pareceres contrários aos vetos.