Moraes acerta ao suspender a Lei da Dosimetria, que tem nome e sobrenome
- JoCA NEWS

- há 11 horas
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O Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Lula ao projeto que alterava a forma como as penas são calculadas, ou seja, a DOSIMETRIA PARA CRIMES GRAVES. Em seguida, a Lei da Dosimetria foi promulgada, na última sexta-feira dia 8, pelo presidente do Congresso, Davi Alcolumbre do União/AP.
O ministro do STF - Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes suspendeu a lei, por inconstitucionalidade profunda, afetando a segurança de todos os cidadãos.
O Estado tem o dever de proteger seus bens mais preciosos, como a VIDA, a LIBERDADE e a própria DEMOCRACIA. Contudo, se o Estado criar uma lei que afrouxa demais a punição para quem tenta destruir esses bens, ele falhará no seu dever de proteção, ANISTIA ou DIMINUIÇÃO DE PENA, é visto como abrandar a situação para continuarem agindo.
A lei suspensa reduzia drasticamente as penas para quem atenta contra as instituições democráticas e retirava os escudos que impedem novos ataques assim, uma pena que não intimida ou que não corresponde à gravidade do ato é, na prática, uma autorização para a impunidade.
A Constituição Federal é clara sobre como um veto deve ser apreciado. O Congresso não pode escolher pedaços de uma frase para validar e outros para descartar de forma que mude o sentido da lei original. não é possível criar uma “lex tertia”, ou “terceira lei”.
Na derrubada desse veto que culminou na promulgação da lei agora suspensa, houve manobras regimentais que isolaram trechos específicos, ignorando o contexto total da política criminal do País.
Esse fatiamento atropelou o equilíbrio entre os Poderes e desrespeitou o rito exigido pelo artigo 66 da nossa Constituição.
Uma lei deve ser feita para todos e para o futuro. Quando o Legislativo aprova uma regra de dosimetria que parece ter nome e sobrenome, ou seja, desenhada para beneficiar pessoas específicas que já respondem a processos, ocorre o que chamamos de DESVIO DE FINALIDADE.
A lém disso, o direito proíbe o retrocesso social. Se já tínhamos um patamar de proteção para a DEMOCRACIA, não podemos simplesmente baixar a régua sem um motivo justo.
A democracia não é um bem que pode ser negociado através de reduções de pena que esvaziam o sentido da punição.
Assim, a suspensão da Lei da Dosimetria em razão de 2 ações diretas de inconstitucionalidades, apresentadas pela ABI - Associação Brasileira de Imprensa e pela federação PSOL/Rede, é um ato correto do relator, Alexandre de Moraes.
Agora, será decidido pelo colegiado.



