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Reclamo Sim – Serra Negra - Manifestação com mensagem polêmica no centro de Serra Negra

Turistas que passeavam pelo centro de Serra Negra, mais especificamente nas imediações da “Fontana di Trevi”, presenciaram uma cena curiosa no último domingo, dia 1º de março, por volta das 10h30.

Uma pequena caminhonete estava estacionada bem em frente ao monumento, carregando, em sua carroceria, uma placa com dizeres que chamaram a atenção de algumas pessoas. No entanto, com certeza, poucas conseguiram compreender o seu significado.

A imagem chegou à redação do JoCA NEWS por meio de um leitor que afirma conhecer o conteúdo da mensagem e demonstrou forte reprovação em relação ao que foi exibido. Segundo ele, a placa trazia um teor que pode ser interpretado como provocação ou crítica direcionada às Forças Armadas.

De acordo com a interpretação do denunciante, o(s) responsável(eis) pela manifestação estaria(m) incitando a população brasileira com a frase “ACORDA BRASIL”, acompanhado com a expressão “FFAA UMA VERGONHA”, em referência às Forças Armadas, aparentemente em razão de não terem atendido as suas expectativas ligadas aos acontecimentos políticos recentes no país.

O contexto remete aos episódios ocorridos em 8 de janeiro de 2023, quando prédios públicos em Brasília, foram invadidos e depredados em ações consideradas ataques à democracia e ao patrimônio público. Os acontecimentos resultaram em centenas de prisões e na abertura de diversos processos judiciais envolvendo civis e militares.

Autoridades e investigações classificaram aquele episódio como uma das MAIS GRAVES AMEAÇAS À DEMOCRACIA BRASILEIRA desde o processo de redemocratização.

A legislação brasileira também passou por mudanças recentes para tratar desse tipo de conduta. Com a reforma promovida em 2021 pela Lei 14.197, foram estabelecidas punições mais rigorosas para crimes que atentem contra a ordem constitucional e o Estado Democrático de Direito.

Entre os dispositivos legais aplicáveis estão os crimes de Golpe de Estado (Art. 359-M), Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito (Art. 359-L) e Incitação ao Crime (Art. 359-M-A). Esta última, se enquadra direitinho ao caso, prevê pena de reclusão (inicia em regime fechado) de 2 a 4 anos, além de multa, para quem incitar publicamente a prática de crimes contra a ordem democrática.

A pessoa que enviou a imagem e nós do JoCA NEWS manifestamos posição contrária a qualquer tipo de incentivo a ações golpistas eou criminosas. Na avaliação do jornal, situações como essa devem ser apuradas pelas autoridades competentes, a fim de verificar se houve eventual prática de crime ou incentivo a atos considerados Inconstitucionais e Ilegais.

 

BRASIL, A CONSTITUIÇÃO e as LEIS ACIMA DE TODOS.


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