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Brasil – O que muda com anova Lei de Seguros

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em vigor a partir de 11/12


O novo marco legal dos seguros privados no Brasil, criado pela Lei nº 15.040/24, entrou em vigor na quinta-feira retrasada, dia 11 de dezembro de 2.025 e muda regras de CONTRATAÇÃO, COBERTURA, CANCELAMENTO, PAGAMENTO DE INDENIZAÇÕES E DIREITOS DO CONSUMIDOR.

O setor era regido principalmente pelo Código Civil, agora passa a contar com uma legislação própria, mais detalhada e alinhada às práticas do mercado segurador moderno.

O texto estabelece novas obrigações para SEGURADORAS e CONSUMIDORES, reforça a transparência dos contratos, cria prazos específicos para resposta a sinistros, padroniza conceitos e amplia a proteção nas relações de consumo.

Para a diretora Jurídica da CNseg - Confederação Nacional das Seguradoras, Glauce Carvalhal, a legislação é um marco na transição dos contratos para um sistema regulatório mais completo,

Essa modernização normativa não ocorre de forma isolada, mas integra um movimento estratégico mais amplo de fortalecimento e democratização do mercado segurador”, afirmou.

 

Confira abaixo as principais mudanças da nova lei:

 

Contratos ficam mais claros e precisam trazer glossário obrigatório, as seguradoras passam a ser obrigadas a incluir um vocabulário com explicações dos termos técnicos utilizados na apólice, facilitando a compreensão do consumidor.

O contrato deve conter, obrigatoriamente, itens como:

- Início e fim da vigência,

- Riscos cobertos e excluídos,

- Valor do prêmio (valor que o segurado paga à seguradora), locais de risco, beneficiários e corretor responsável,

- Prazos mais rígidos para aceitação da proposta e entrega da apólice.

 

A lei cria prazos fixos:

São 25 dias para a seguradora aceitar ou recusar a proposta. Se não responder, a contratação, será considerada aceita automaticamente; e, serão 30 dias após a aceitação para entregar a apólice ao cliente, em meio físico ou digital.

 

Pagamentos: contrato não poderá ser cancelado sem aviso prévio.

A nova regra impede o cancelamento automático por falta de pagamento sem notificação prévia ao segurado, exceto no caso da parcela única ou da primeira parcela — nessas hipóteses, a rescisão será imediata.

 

Sinistro: seguradora tem até 30 dias para decidir e mais 30 para pagar o valor segurado.

Ao comunicar um sinistro, o consumidor deve seguir as orientações da seguradora e apresentar os documentos necessários.

O atraso, gera multa de 2%, correção monetária e juros legais.

 

Limite de documentos:

Há ainda limite de pedidos de documentos complementares, 1 vez para automóvel, 1 vez para seguros até 500 salários mínimos, e até 2 vezes para as demais modalidades.

 

Indenização e despesas de salvamento passam a ser valores separados, a lei estabelece 2 valores distintos na mesma apólice:

 

Valor de indenização (para cobrir o dano), e

 

Valor de despesas de contenção e salvamento (para evitar agravamento dos prejuízos).

Um não pode ser usado no lugar do outro, e exaurir um deles não permite utilizar o outro como compensação.

Riscos: consumidor deve avisar agravamento, ou pode perder o direito ao seguro, o segurado deve comunicar imediatamente qualquer fato que aumente o risco coberto pelo seguro.

O capital do seguro (valor da Indenização) não integra herança e não pode ser usado para pagar dívidas.

A SUSEP - Superintendência de Seguros Privados (autarquia federal, subordinada ao Ministério da fazenda), continuará usando a plataforma CONSUMIDOR.GOV.BR para resolução de conflitos, que, tem tido índice de solução de cerca de 80%.

 

SAC e Ouvidoria ganham papel central

A lei reforça o uso dos canais internos das seguradoras:

SAC: atendimento 24 horas, resposta em até 7 dias.

Ouvidoria: atuação imparcial, prazo de até 15 dias para resposta.


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