Brasil – O que muda com anova Lei de Seguros
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em vigor a partir de 11/12
O novo marco legal dos seguros privados no Brasil, criado pela Lei nº 15.040/24, entrou em vigor na quinta-feira retrasada, dia 11 de dezembro de 2.025 e muda regras de CONTRATAÇÃO, COBERTURA, CANCELAMENTO, PAGAMENTO DE INDENIZAÇÕES E DIREITOS DO CONSUMIDOR.
O setor era regido principalmente pelo Código Civil, agora passa a contar com uma legislação própria, mais detalhada e alinhada às práticas do mercado segurador moderno.
O texto estabelece novas obrigações para SEGURADORAS e CONSUMIDORES, reforça a transparência dos contratos, cria prazos específicos para resposta a sinistros, padroniza conceitos e amplia a proteção nas relações de consumo.
Para a diretora Jurídica da CNseg - Confederação Nacional das Seguradoras, Glauce Carvalhal, a legislação é um marco na transição dos contratos para um sistema regulatório mais completo,
“Essa modernização normativa não ocorre de forma isolada, mas integra um movimento estratégico mais amplo de fortalecimento e democratização do mercado segurador”, afirmou.
Confira abaixo as principais mudanças da nova lei:
Contratos ficam mais claros e precisam trazer glossário obrigatório, as seguradoras passam a ser obrigadas a incluir um vocabulário com explicações dos termos técnicos utilizados na apólice, facilitando a compreensão do consumidor.
O contrato deve conter, obrigatoriamente, itens como:
- Início e fim da vigência,
- Riscos cobertos e excluídos,
- Valor do prêmio (valor que o segurado paga à seguradora), locais de risco, beneficiários e corretor responsável,
- Prazos mais rígidos para aceitação da proposta e entrega da apólice.
A lei cria prazos fixos:
São 25 dias para a seguradora aceitar ou recusar a proposta. Se não responder, a contratação, será considerada aceita automaticamente; e, serão 30 dias após a aceitação para entregar a apólice ao cliente, em meio físico ou digital.
Pagamentos: contrato não poderá ser cancelado sem aviso prévio.
A nova regra impede o cancelamento automático por falta de pagamento sem notificação prévia ao segurado, exceto no caso da parcela única ou da primeira parcela — nessas hipóteses, a rescisão será imediata.
Sinistro: seguradora tem até 30 dias para decidir e mais 30 para pagar o valor segurado.
Ao comunicar um sinistro, o consumidor deve seguir as orientações da seguradora e apresentar os documentos necessários.
O atraso, gera multa de 2%, correção monetária e juros legais.
Limite de documentos:
Há ainda limite de pedidos de documentos complementares, 1 vez para automóvel, 1 vez para seguros até 500 salários mínimos, e até 2 vezes para as demais modalidades.
Indenização e despesas de salvamento passam a ser valores separados, a lei estabelece 2 valores distintos na mesma apólice:
Valor de indenização (para cobrir o dano), e
Valor de despesas de contenção e salvamento (para evitar agravamento dos prejuízos).
Um não pode ser usado no lugar do outro, e exaurir um deles não permite utilizar o outro como compensação.
Riscos: consumidor deve avisar agravamento, ou pode perder o direito ao seguro, o segurado deve comunicar imediatamente qualquer fato que aumente o risco coberto pelo seguro.
O capital do seguro (valor da Indenização) não integra herança e não pode ser usado para pagar dívidas.
A SUSEP - Superintendência de Seguros Privados (autarquia federal, subordinada ao Ministério da fazenda), continuará usando a plataforma CONSUMIDOR.GOV.BR para resolução de conflitos, que, tem tido índice de solução de cerca de 80%.
SAC e Ouvidoria ganham papel central
A lei reforça o uso dos canais internos das seguradoras:
SAC: atendimento 24 horas, resposta em até 7 dias.
Ouvidoria: atuação imparcial, prazo de até 15 dias para resposta.







