CNH vencida desde junho voltam a valer até dezembro

O CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito prorrogou até 9 de dezembro a validade de CNHs e ACCs - Autorização para Conduzir Ciclomotor com vencimento entre 5 de junho e 9 de dezembro de 2026, os motoristas têm 30 dias adicionais para efetuar a renovação.
Com a mudança, a documentação vencida desde junho volta a ser considerada válida, e os motoristas não poderão ser punidos em fiscalizações por estarem com esses documentos em atraso.
Segundo o CONTRAN, a prorrogação já está em vigor e é automática, e o condutor não precisa apresentar recurso caso o documento já esteja vencido. A medida, porém, não vale para motoristas com o direito de dirigir suspenso ou cassado.
Desde o início de 2026, novas regras passaram a valer para a CNH, incluindo uma que permite a renovação gratuita e automática da habilitação. A medida é um benefício para o chamado “bom condutor”.
Para ser considerado um “bom condutor”, o motorista precisa cumprir os seguintes critérios:
- Não ter pontos registrados na CNH nos últimos 12 meses;
- Não ter infrações de trânsito registradas no documento no mesmo período;
- Estar cadastrado no RNPC - Registro Nacional Positivo de Condutores.
- Para aderir ao RNPC e ter a CNH renovada de graça, o motorista deve:
Abrir o aplicativo CNH Brasil;
Selecionar a opção “Condutor”;
Acessar “Cadastro Positivo”;
Tocar em “Autorizar participação”.
CNH física não é emitida de graça
Segundo as novas regras, apenas a versão digital da CNH é renovada automaticamente. Caso o condutor também queira o documento físico, será necessário solicitá-lo separadamente, após a renovação da versão digital.
Para receber a CNH física, o condutor pode fazer a solicitação pelo aplicativo CNH Brasil ou presencialmente em uma unidade do DETRAN do estado onde reside.
A s novas regras da CNH não eliminaram o custo de emissão da carteira física, cujo valor varia conforme o DETRAN de cada estado.
É importante destacar que nem todos os condutores têm direito à renovação automática da CNH, mesmo aqueles que não cometeram infrações ou receberam multas nos últimos 12 meses.
Pelas novas regras, condutores com mais de 50 anos podem renovar automaticamente a CNH apenas uma vez.
Além disso, os casos abaixo não têm direito à renovação automática:
Condutores com 70 anos ou mais;
A renovação automática não vale para motoristas que têm a validade da CNH reduzida por recomendação médica, em casos de doenças progressivas ou condições que exigem acompanhamento de saúde.




