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CNH vencida desde junho voltam a valer até dezembro

há 2 dias
2 min de leitura
Até 9 de dezembro de 2026
Até 9 de dezembro de 2026

O CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito prorrogou até 9 de dezembro a validade de CNHs e ACCs - Autorização para Conduzir Ciclomotor com vencimento entre 5 de junho e 9 de dezembro de 2026, os motoristas têm 30 dias adicionais para efetuar a renovação.

Com a mudança, a documentação vencida desde junho volta a ser considerada válida, e os motoristas não poderão ser punidos em fiscalizações por estarem com esses documentos em atraso.

Segundo o CONTRAN, a prorrogação já está em vigor e é automática, e o condutor não precisa apresentar recurso caso o documento já esteja vencido. A medida, porém, não vale para motoristas com o direito de dirigir suspenso ou cassado.

Desde o início de 2026, novas regras passaram a valer para a CNH, incluindo uma que permite a renovação gratuita e automática da habilitação. A medida é um benefício para o chamado “bom condutor”.

Para ser considerado um “bom condutor”, o motorista precisa cumprir os seguintes critérios:

- Não ter pontos registrados na CNH nos últimos 12 meses;

- Não ter infrações de trânsito registradas no documento no mesmo período;

- Estar cadastrado no RNPC - Registro Nacional Positivo de Condutores.

- Para aderir ao RNPC e ter a CNH renovada de graça, o motorista deve:


  1. Abrir o aplicativo CNH Brasil;

  2. Selecionar a opção “Condutor”;

  3. Acessar “Cadastro Positivo”;

  4. Tocar em “Autorizar participação”.


CNH física não é emitida de graça

Segundo as novas regras, apenas a versão digital da CNH é renovada automaticamente. Caso o condutor também queira o documento físico, será necessário solicitá-lo separadamente, após a renovação da versão digital.

Para receber a CNH física, o condutor pode fazer a solicitação pelo aplicativo CNH Brasil ou presencialmente em uma unidade do DETRAN do estado onde reside.

A s novas regras da CNH não eliminaram o custo de emissão da carteira física, cujo valor varia conforme o DETRAN de cada estado.

É importante destacar que nem todos os condutores têm direito à renovação automática da CNH, mesmo aqueles que não cometeram infrações ou receberam multas nos últimos 12 meses.

Pelas novas regras, condutores com mais de 50 anos podem renovar automaticamente a CNH apenas uma vez.

Além disso, os casos abaixo não têm direito à renovação automática:

  • Condutores com 70 anos ou mais;

  • A renovação automática não vale para motoristas que têm a validade da CNH reduzida por recomendação médica, em casos de doenças progressivas ou condições que exigem acompanhamento de saúde.


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