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Cobrança recomeça dia 28

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A partir de 28 de agosto, será retomada a operação do sistema de estacionamento rotativo regulamentado, conhecido como Área Azul, que continuará sendo administrado pela empresa concessionária Zona Azul Brasil.

A medida, que mantém a essência do contrato anterior com pequenas adequações e inclusão de novas vias em pontos estratégicos, busca organizar o uso das vagas públicas em áreas de grande fluxo, estimular a rotatividade e contribuir para o fortalecimento do comércio local. As ruas que serão acrescentadas já estão definidas.

O objetivo do estacionamento rotativo é promover a democratização do espaço público nas regiões de maior circulação e facilitar o acesso das pessoas, ao incentivar o comércio local” destaca o prefeito, Maurício de Oliveira Santos.

 

O sistema de estacionamento rotativo regulamentado ÁREA AZUL terá praticamente o mesmo perímetro do contrato anterior, com ajustes e adição de novas vias em pontos estratégicos com alta circulação de pessoas e grande concentração comercial.

 

O secretário municipal de Mobilidade Urbana, Murilo Augusto Binotti ressalta que “a adoção do sistema regulamentado pago e com limitação de tempo busca evitar que um veículo ocupe ponto de parada ao longo de várias horas, impedindo o acesso dos demais munícipes”.

 

Tarifas da Área Azul

• Período de 1 hora – R$ 2,00

• Período de 2 horas – R$ 4,00

• ACT – aviso de irregularidade – R$ 10,00

 

Atenção, tolerância não é gratuidade/isenção.

 

Vagas de carga e descarga terão isenção de até 1 hora dentro do período máximo de ocupação.

A Área Azul tem horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, e aos sábados, das 9h às 13h.

O tempo máximo de permanência nas vagas é de 2 horas.

A fiscalização da ÁREA AZUL efetuada pela leitura automática das placas dos veículos estacionados por um veículo dotado de plataforma eletrônica por sistema OCR/LPR.

A falta de pagamento pelo livre uso do sistema regulamentado, será caracterizada infração de trânsito, com previsão de 5 pontos na carteira e multa de R$ 195,23 conforme previsto no artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB – Lei Federal 9.503-97.

As vagas exclusivas e sinalizadas para IDOSOS terão direito a 1 hora de isenção por dia e pessoas com DEFICIÊNCIA com direito a 2 horas por dia destinadas a quem tem direito, com uso obrigatório da credencial de estacionamento impressa no painel ou da versão digital, disponível no aplicativo CDT - Carteira Digital de Trânsito.


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