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Câmara aprova mudanças na prestação de contas dos Partidos

Mais uma grande vergonha
Mais uma grande vergonha

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta 3ª feira, dia 19, projeto de lei que limita as multas eleitorais por contas desaprovadas de partidos ou candidatos a R$ 30 mil, impede o penhor de recursos do Fundo Partidário e do FEFC - Fundo Especial de Financiamento de Campanha por qualquer motivo e permite ao candidato disparar mensagens com propaganda eleitoral de forma automatizada para telefones previamente cadastrados (disparos feitos por meio de bots ou sistemas automatizados).

De autoria do deputado Pedro Lucas, do União/MA e outros, o Projeto de Lei 4822/25 foi aprovado com um substitutivo do deputado Rodrigo Gambale do PODE/SP, agora será enviado ao Senado.

O projeto permite a Partidos Políticos, mandatários e candidatos registrar junto à Justiça Eleitoral um número de telefone celular oficial para o envio de mensagens de propaganda eleitoral e partidária aos eleitores.

O texto proíbe o bloqueio desse número pelos provedores de serviços de mensagens eletrônicas (SMS) e instantâneas (Whatsapp), salvo em caso de ordem judicial.

No entanto, os provedores de serviços de mensagens instantâneas deverão disponibilizar mecanismos que permitam aos usuários a opção de descadastramento do recebimento dessas mensagens.

As mensagens enviadas por meio desses números cadastrados e destinadas a pessoas previamente cadastradas não serão consideradas como disparo em massa, mesmo se o envio ocorrer por meio de sistemas automatizados ou bots.

A proibição vale inclusive para ações trabalhistas ou penais, com ressalva para os casos de dinheiro utilizado em fim diverso do permitido quando constatado pela Justiça Eleitoral.

O juiz que decretar essa penhora ou garantia será enquadrado no crime de abuso de autoridade e os atos praticados por órgãos estaduais, distrital, municipais ou zonais não implicam quaisquer punições ao órgão nacional do respectivo partido.

Nesse sentido, em nenhuma hipótese a Justiça Eleitoral, a União ou qualquer órgão da administração pública poderá realizar descontos, bloqueios ou retenções automáticas nos repasses desses fundos destinados aos órgãos nacionais dos partidos políticos para quitar débitos, multas, devoluções ou sanções impostas a órgãos partidários inferiores.

N o entanto, a autonomia partidária remete ao diretório nacional a atribuição de decidir como o dinheiro é subdividido entre as estruturas do partido.

Apesar disso, o texto reforça que as despesas realizadas por órgãos partidários estaduais, distrital, municipais ou zonais devem ser assumidas e pagas exclusivamente pela esfera partidária correspondente, nunca recaindo sobre órgãos hierarquicamente superiores, salvo acordo expresso firmado com o diretório nacional.

Essa separação introduz na lei decisão do STF - Supremo Tribunal Federal na ADC - Ação Declaratória de Constitucionalidade 31, concluída em 2021.

Todas as mudanças são feitas na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95) e serão aplicáveis imediatamente, inclusive a processos em curso que ainda não tenham transitado em julgado.

A proposta, inserida de surpresa na pauta do plenário, ainda permite que fundações partidárias funcionem como faculdades, veda a penhora e bloqueio de bens dos fundos partidário eleitoral (mesmo em casos de condenação criminal) e impede a suspensão de recursos do fundo partidário durante o semestre eleitoral.

JoCA NEWS comenta: Tem muitas outras regras indecentes, esperamos que o Senado impeça isso, mas, é pouco provável, pois são as lideranças comandando, então, sobra novamente ao STF ou a população fazer manifestação novamente. ISSO, É UMA OUTRA VERGONHA.


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