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Holambra – Necessidade de aprovação prévia para obras em áreas rurais

Para todas as obras
Para todas as obras

O Departamento Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano e Rural de Holambra informa aos proprietários de imóveis localizados em áreas rurais que todas as obras devem ser previamente aprovadas junto à Prefeitura, independentemente de estarem fora do perímetro urbano.

A medida abrange novas construções, ampliações de edificações existentes, reformas que alterem área ou estrutura e processos de regularização de áreas já executadas.

O procedimento segue as mesmas normas aplicadas na área urbana e está fundamentado na legislação municipal vigente, especialmente no Código de Obras e Edificações, segundo a Lei Complementar nº 357/2025, que estabelece regras para garantir a segurança, a qualidade das construções e o ordenamento adequado do território, “A aprovação prévia é essencial para assegurar a conformidade técnica das obras, prevenir riscos estruturais e sanitários, manter o ordenamento territorial do município e evitar sanções administrativas, como notificações, multas e embargos”, explicou a diretora da pasta, Yessika Eltink Cahen.

A Prefeitura reforça que a execução de obras sem o devido licenciamento é considerada irregular e sujeita às medidas de fiscalização previstas pela Lei.

Os interessados devem procurar o Departamento para receber orientações sobre os procedimentos de licenciamento. Para mais informações, os cidadãos podem entrar em contato pelo e-mail:

ou pelo telefone (19) 3802-8000.


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