Pedreira – Entenda a nova regra dos ciclomotores e bicicletas elétricas
- JoCA NEWS

- 16 de jan.
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Os ciclo-elétricos, como são chamadas as motos elétricas, com velocidade máxima de fabricação de 50 km/h, deverão ser registrados no DETRAN - Departamento Estadual de Trânsito, o que significa que serão licenciados e emplacados.
A medida foi instituída pelo CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito por meio de uma resolução que atualiza a classificação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual, como skates e patinetes.
Além das características de cada tipo de veículo, a norma considera como parâmetros potência do motor, velocidade máxima de fabricação, equipamentos obrigatórios, registro e emplacamento para alguns casos.
No caso das BICICLETAS ELÉTRICAS, não é preciso emplacamento, mas elas devem ser dotadas de sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor pedala, ter indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira e lateral, além de espelhos retrovisores.
A intenção é proporcionar segurança e visa ainda garantir amparo legal tanto para o cidadão, que vai saber como se comportar, como para os fiscalizadores.
É importante lembrar, ainda, que quem pilota esse tipo de veículo também deverá ter CNH - Carteira Nacional de Habilitação categoria “A” ou, no mínimo, a ACC - Autorização para Conduzir Ciclomotor.
Muita gente, ainda acha que veículos abaixo de 50 cc (as cinquentinhas), não precisa de CNH, estão errados, são ciclomotores.







