Projeto aprovado garante presença de DOULAS nos partos
- JoCA NEWS

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A proposta do vereador de Amparo, Flávio Rocha do PSD, garante a permissão da presença de DOULAS (parceira de apoio não clínico) durante o trabalho de parto, parto e pós-parto em todas as unidades de saúde do município - públicas ou privadas - foi aprovada na última sessão ordinária, dia 22 de junho. Além da DOULA, a gestante terá direito também a um ACOMPANHANTE de livre escolha, com quem ela possua vínculo afetivo e que lhe proporcione apoio. Para se tornar lei, o texto segue para sanção do Executivo.
O texto do Projeto de Lei nº 26/2026 diz ainda que as maternidades e hospitais não podem impedir ou restringir a presença do acompanhante; condicionar a presença da doula à substituição do acompanhante; impor regras que limitem a livre escolha da gestante ou dificultar o acesso e a permanência de ambos durante o parto, “há razões técnicas que podem contrapor essa regra, como aqueles referentes à segurança da gestante, do bebê ou dos demais pacientes, ou à impossibilidade física da estrutura, devendo ser devidamente registradas”, explica o vereador.
Já existe legislação que assegura esse direito por leis federais de ACOMPANHANTE (Lei nº 11.108/2005) e de DOULAS (Lei nº 15.381/2026), ambas nos governos do presidente Luís Inácio Lula da Silva; desde que solicitada pela pessoa grávida durante o período de trabalho de parto, inclusive em caso de intercorrências e de aborto legal, “uma lei municipal apenas reitera as garantias porque, recentemente, eu recebi uma denúncia que a paciente teve seu direito negado à doula. E, como sou pai há pouco tempo, tenho vivenciado questões de maternidade bem de perto e por isso tenho apresentado projetos de lei sobre o tema”, afirma.
S egundo o projeto aprovado, a presença das DOULAS não se confunde com a presença do ACOMPANHANTE. Além disso, é proibida a cobrança de alguma taxa adicional vinculada à DOULA. A presença simultânea do ACOMPANHANTE e da DOULA somente será limitada por inviabilidade física da sala de parto ou ambiente onde ocorrerá o nascimento. Nesse caso, a gestante terá assegurado o direito de escolher qual dos dois deseja que permaneça.
DOULA, não pode realizar procedimentos médicos ou clínicos, como aferir pressão, avaliar a progressão do trabalho de parto, monitorar batimentos cardíacos fetais, administrar medicamentos, interferir na conduta médica e acessar o prontuário da parturiente.
Entre as principais atuações dessas profissionais estão:
Suporte Físico: massagens, técnicas de respiração, banhos mornos, uso de bola suíça e ajuda na movimentação para aliviar a dor.
Suporte Emocional: acolhimento, incentivo e segurança emocional para a gestante e seu acompanhante.
Suporte Informativo: ajuda a gestante a tomar decisões conscientes, elaborando o plano de parto e explicando informações com base em evidências científicas.
Pós-parto: apoio inicial na amamentação e nos cuidados com o recém-nascido.
A legislação exige o ensino médio completo e a conclusão de curso de qualificação profissional em doulagem com carga horária mínima de 120 horas.



