Revisão do Plano Diretor

No dia 27 de agosto, a Câmara Municipal de Amparo, por meio da Comissão de Justiça e Redação, realizou a 3ª audiência pública sobre Projeto de Lei Complementar nº 02/2025, que revisa, consolida e sistematiza o Plano Diretor de Amparo.
A audiência teve como destaque a apresentação de emendas e subemendas, que foram detalhadas pelos vereadores autores e discutidas. Resumidamente:
a) Emenda nº 15/2026 estabelece que obras de água e esgoto em NUPs - Núcleos Urbanos Preexistentes sejam executadas de forma imediata e com prioridade, e não fiquem condicionadas ao reinício de novas etapas de planejamento.
b) Emenda nº 16/2026 estabelece que o Poder Executivo utilize imediatamente esses instrumentos urbanísticos para assegurar áreas destinadas a serviços públicos e evitar que a valorização imobiliária inviabilize futuras instalações.
c) Emenda nº 17/2026 estabelece que sejam reconhecidas juridicamente ocupações consolidadas e dada a proteção aos moradores contra remoção coletiva.
d) Emenda nº 27/2026 indica que o município tenha base legal para analisar e reconhecer, caso a caso e mediante estudos técnicos, situações urbanas consolidadas anteriores à legislação ambiental superveniente, inclusive em APP urbana consolidada.
e) Emenda nº 33/2026 indica que os limites físicos e espaciais do NUP 4 fiquem precisamente definidos na legislação, dando segurança jurídica e base territorial certa para o processamento da REURB - Regularização Fundiária Urbana, "São emendas pertinentes, preocupadas com a Regularização Fundiária e nós, da Prefeitura, estamos trabalhando nisso com o objetivo de dar celeridade a esses processos. Temos, sim, quatro prioridades, questões já judicializadas como o Parque Turístico Serra Negra, Planalto da Serra, Tamburi e Jaguari. E as subemendas também são importantes para trazer uma redação mais adequada, fiel e efetiva da prática", avaliou o secretário Henrique.
R egistra-se que o Plano Diretor é um instrumento de planejamento e desenvolvimento urbano previsto na Constituição Federal e no Estatuto das Cidades - Lei nº 10.257/2001. Em Amparo, essa revisão não acontecia desde 2006 e, após cumprimento de etapas obrigatórias, o PLC nº 02/2025, finalizados os prazos das Comissões pertinentes, segue para posterior votação.




