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Misoginia será crime equiparado ao racismo

Com 293 votos a favor, os parlamentares aprovaram a urgência do Projeto de Lei nesta quarta-feira, dia 1º de julho, que transformará o ÓDIO CONTRA AS MULHERES em crime equiparado ao racismo.

A Deputada Federal Tabata Amaral do PSB/SP relatora da matéria fez alterações no texto vindo do Senado Federal, no PL DA MISOGINIA (nº 896/2023), que criminaliza a prática de ódio e incitação de violência contra as mulheres e equipara ao crime de racismo. A proposta também torna a CONDUTA INAFIANÇÁVEL E IMPRESCRITÍVEL.

Com a urgência, o projeto deixa de passar pelas comissões permanentes e fica apto a ser votado diretamente no plenário. A análise do mérito, no entanto, ainda depende da inclusão da matéria na pauta pelo presidente da Câmara, Hugo Motta do Republicanos/PB. Se os deputados aprovarem o texto sem alterações, ele seguirá para sanção presidencial. Caso contrário, a proposta retornará ao Senado, "o texto vai além. Ele traz explicitamente o que configura o crime de misoginia: a prática, a indução ou a incitação à violência contra as mulheres. Votar contra um texto que diz que é crime praticar, incentivar ou induzir a violência contra a mulher é dizer que está tudo bem que alguns influenciadores gravem vídeos e ganhem dinheiro ensinando como dopar e estuprar uma mulher. É muito importante que isso fique claro", afirmou.

A oposição, por sua vez, argumenta que a redação anterior abria margem para interpretações amplas, permitindo a punição de opiniões, críticas ou posicionamentos morais, mesmo quando não houvesse incentivo à violência ou à discriminação. Para deputados contrários ao texto, isso poderia afetar a liberdade de expressão e a liberdade religiosa.

A deputada Julia Zanatta do PL/SC classificou a proposta como uma forma de "censura" às manifestações religiosas e afirmou que o projeto não representa todas as mulheres, "O que vai mudar a vida da mulher é quando bandido, estuprador e agressor ficar na cadeia".

Principais mudanças no texto

Nova definição de misoginia: o termo deixa de ser caracterizado como "ódio" ou "aversão" às mulheres e passa a ser definido como "menosprezo ou discriminação em razão da condição de mulher", em alinhamento com a legislação penal;

Exigência de lesividade da conduta: a prática só será considerada crime quando promover ou tiver potencial para incitar a violência, negar direitos ou incentivar discriminação contra mulheres;

Misoginia nas redes sociais: o projeto cria regras específicas para responsabilizar quem disseminar conteúdo misógino na internet, com possibilidade de suspensão judicial de perfis e contas utilizados para a prática;

Penas mais severas para quem busca lucro ou engajamento: a punição aumenta quando o crime for cometido com o objetivo de monetizar conteúdos, obter autopromoção ou audiência nas redes sociais;

Inclusão no Código Penal: a misoginia passa a integrar a legislação penal brasileira como uma das formas de discriminação previstas em lei.


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