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Brasil – Combate ao Crime Organizado

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Lula sanciona lei que aumenta o rigor

no combate ao crime organizado


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do PT sancionou, nesta quarta-feira, dia 29, lei que endurece o COMBATE AO CRIME ORGANIZADO e amplia a PROTEÇÃO A AUTORIDADES E SERVIDORES PÚBLICOS que atuam nessa área. A nova legislação, cria 2 novos tipos penais e estabelece regras mais rígidas para a segurança de agentes públicos, incluindo juízes, promotores, policiais e militares — inclusive aposentados —, bem como a seus familiares, quando estiverem sob risco em razão do exercício de suas funções, abrange também, proteção aos profissionais que atuam em áreas de fronteira, consideradas mais vulneráveis à atuação de organizações criminosas e ao contrabando internacional.

A sanção de Lula entra em vigor logo após a operação mais letal da história das polícias brasileiras, sob comando do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, do PL, mais de 120 pessoas foram chacinadas nos complexos da Penha e do Alemão durante uma ação contra o CV - Comando Vermelho.

Aprovada pelo Congresso Nacional, a lei tipifica os crimes de “Obstrução de ações contra o crime organizado” e “Conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado”, com penas que variam de 4 a 12 anos de reclusão, além de multa.

Segundo o governo, o objetivo é fechar brechas legais utilizadas por integrantes e financiadores de facções que tentam interferir em investigações e operações policiais, por mandantes que buscavam escapar de punições diretas, ao terceirizar a execução de crimes para organizações criminosas.

Tanto nos casos de obstrução quanto de conspiração, a nova lei determina que os condenados deverão iniciar o cumprimento da pena no regime fechado, em presídios federais de segurança máxima. O mesmo se aplica a presos provisórios investigados por esses delitos, o que, segundo o governo, busca reduzir a influência de facções dentro do sistema prisional estadual.

A partir de agora, quem solicitar ou contratar a prática de crimes por integrantes de uma organização criminosa poderá ser punido com a mesma pena prevista para os membros do grupo, de 1 a 3 anos de reclusão, além da pena pelo crime eventualmente cometido, essa mudança está no artigo 288 do Código Penal, que trata da associação criminosa.

O que é ADPF das Favelas:

A "ADPF das Favelas" é uma ação judicial, que tramita no STF - Supremo Tribunal Federal, chamada ADPF nº 635, que visa reduzir a letalidade policial nas comunidades do Rio de Janeiro e garantir que as operações policiais cumpram a Constituição Federal, reduzir a letalidade policial, proteger direitos constitucionais, aumentar a transparência e melhorar o planejamento das operações; tem pessoas e grupos políticos que são contra essa ação que dificulta ou até impede ações policiais nas favelas, porém, é apenas para agradar seu público, pois, na realidade, o que acontece é, a polícia sobe o morro atirando e os traficantes, atiram para baixo na polícia, detalhe, as armas, são fuzis, e no meio dos tiros, (comparado a uma granada devido ao impacto, comparada a pistola 9 mm poderia ser considerada uma "faca com pouco corte" quando colocada ao lado de um fuzil) estão os moradores, essa munição, atravessa, paredes, alcançam distância superior a 3 km e meio, quem iria querer ficar no meio disso???. Apresentada em 2.019, a ação pede medidas como o fim de operações em escolas e hospitais, o uso de câmeras em fardas e o esclarecimento das circunstâncias das mortes, que fazendo as contas, no presídio do Carandiru em São Paulo em 1.992, foram 111 mortos, esta semana, no Rio de Janeiro, já contam 121, mas, pode passar de 130 mortos, sem saber se realmente são todos criminosos.

Dizem, que o governador Castro, que não pode mais tentar a reeleição, pretende ser candidato ao Senado, e essa ação, seria um grande cabo eleitoral, ganhou mais de 200 mil seguidores, aí está como tem pessoas que adoram essas coisas.


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