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Brasil – Declaração do Imposto de Renda começa este mês

Dia 16 de março será informado
Dia 16 de março será informado

Na próxima segunda-feira, dia 16, as 10 horas, a Receita Federal divulgará as regras para a Declaração do IRPF - Imposto de Renda Pessoa Física 2026.

Embora o calendário oficial ainda não tenha sido anunciado, a expectativa é que o prazo de entrega da declaração comece no dia 16 e deverá se estender até 29 de maio, último dia útil do mês, seguindo o padrão dos anos anteriores.

Uma das principais dúvidas entre os contribuintes neste ano envolve a nova faixa de isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil por mês. Apesar de a medida ter entrado em vigor em 1º de janeiro e ter começado a aliviar o bolso de parte dos trabalhadores desde fevereiro, a mudança não terá impacto na declaração entregue este ano, isso ocorre porque a declaração deste ano se refere aos rendimentos obtidos em 2025, assim, a nova faixa de isenção só terá efeito prático na declaração a ser apresentada em 2027.

A confusão entre ISENÇÃO do imposto e OBRIGATORIEDADE de entregar a declaração é comum entre os contribuintes.

Especialistas alertam que estar isento do pagamento mensal não significa automaticamente estar dispensado de prestar contas ao Leão, já que a obrigação de declarar depende também de outros critérios, como patrimônio, investimentos e operações financeiras.

 

Quem está obrigado a declarar Imposto de Renda em 2026

Com base nas regras aplicadas no último exercício fiscal, que não sofreram alteração neste ano, devem apresentar a declaração os contribuintes que, em 2025:

 

- Receberam rendimentos tributáveis, como salários, aposentadorias ou aluguéis, acima de R$ 33.888;

- Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;

- Tiveram receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440;

- Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;

- Fizeram operações em bolsas de valores, mercadorias ou futuros com soma superior a R$ 40 mil;

- Fizeram operações de day trade (compra e venda na bolsa no mesmo dia) com lucro;

- Venderam ações com lucro em meses com volume superior a R$ 20 mil;

- Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro 2025;

- Tornaram-se residentes no Brasil ao longo de 2025;

- Declararam bens ou participações em entidades no exterior;

- Foram titulares de trusts (empresas de investimento) no exterior;

- Atualizaram bens no exterior a valor de mercado ou receberam rendimentos financeiros de entidades estrangeiras;

- Optaram por isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial, desde que tenham reinvestido o valor em outro imóvel em 180 dias.

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