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Brasil – Governo sancionou o projeto de lei

Projeto aprovado pelo Senado

atualiza valor de imóvel no IR


O Senado aprovou dia 18 de novembro, projeto de lei que institui o REARP - Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial, que autoriza a atualização do valor de imóveis e veículos no IR - Imposto de Renda e a regularização de bens lícitos não declarados.

O texto segue para sanção do presidente da República. A adesão ao REARP poderá ser feita em até 90 dias após a publicação da lei.

O REARP é um projeto de lei de autoria do ex-senador Roberto Rocha, que argumentou, na justificativa da proposta, que não havia previsão legal para atualizar o valor de imóveis pelo preço de mercado. De acordo com o ex-senador, isso fazia com que a declaração do IR não refletisse a real situação patrimonial do contribuinte, devido à defasagem entre valores históricos declarados e preços de mercado.

Ocorre que essa defasagem gera problemas para os contribuintes. Dentre eles, a dificuldade de comprovação patrimonial junto a instituições financeiras para obter crédito”, escreveu Rocha.

Segundo o projeto, o REARP terá 2 modalidades:

a)   Atualização patrimonial e,

b)  Regularização de bens e direitos.

 

Na atualização patrimonial, as PF -  Pessoas Físicas poderão atualizar o valor de imóveis ou veículos cujos valores declarados estejam defasados. Para isso, pagarão uma alíquota de 4% sobre a diferença entre o valor declarado e o valor atualizado, conforme o texto aprovado pelo Senado. Essa cobrança substitui o IGC - Imposto sobre Ganho de Capital, cuja alíquota varia de 15% a 22,5%, atualmente, na venda do imóvel.

Para PJ - Pessoas Jurídicas, a alíquota total será de 8%, sendo 4,8% de IRPJ - Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e 3,2% de CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

Já na regularização de bens e direitos, pessoas físicas e jurídicas PODERÃO DECLARAR BENS DE ORIGEM LÍCITA que não tenham sido declarados ou que tenham sido declarados com omissões. A alíquota será de 15% sobre o valor do bem, acrescida de uma multa de 15%, perfazendo o total de 30%, apenas bens com origem lícita comprovada poderão ser regularizados. Um dos principais efeitos dessa modalidade é a extinção da punibilidade de crimes contra a ordem tributária, como SONEGAÇÃO.

Poderão ser atualizados ou regularizados bens adquiridos até 31 de dezembro de 2.024.

A alteração do valor declarado do imóvel tem impacto direto no imposto a ser pago quando houver venda futura.

Sem o REARP, a alíquota do IGC que, como já foi dito, varia de 15% a 22,5%, incide sobre a diferença entre o valor declarado que, geralmente, é defasado, e o valor da venda.

Com o REARP, no momento da venda, o IGC será calculado sobre a diferença entre o valor atualizado e o valor da venda, o que pode reduzir significativamente o imposto devido.

No entanto, é preciso ter atenção porque há um prazo mínimo para venda após a adesão ao programa:

a)   5 anos para imóveis e,

b)  2 anos para veículos.

Em 21 de novembro de 2.025, (ATENÇÃO – Tem prazo de ATÉ 90 dias para fazer a atualização), o Governo Federal, sancionou e publicou a Lei nº 15.265/25, que institui o REARP - Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial.

Como fazer, acesse a declaração de IR:

A ficha "Bens e Direitos" é onde você deve informar o valor atualizado do bem.

Atualize o valor:

Adicione o valor original do bem às benfeitorias e outras despesas incorridas.

Detalhe no campo "Discriminação":

Detalhe as melhorias realizadas e os respectivos valores.

A Receita Federal publicou em setembro de 2.024, instrução normativa que permitia a atualização de valores de imóveis para os brasileiros pagarem menos imposto. O prazo para a alteração acabou em até 16 de dezembro daquele ano, a nova lei aprovada, apenas prorrogou o prazo, portanto, são 90 dias, após a publicação, dia 21 de novembro de 2.025.


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