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Brasil – O que é crime no mundo real também é crime no ambiente digital

Proteção de crianças e adolescentes na internet
Proteção de crianças e adolescentes na internet

O presidente Lula assinou nesta quarta-feira, dia 18, três decretos que regulamentam o ECA Digital - Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, com participação da SEDIGI - Secretaria Nacional de Direitos Digitais, do MJSP - Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Um desses 3 documentos regulamenta a Lei nº 15.211/2025, aprovada por unanimidade na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, no ano passado.

Durante a cerimônia, Lula ressaltou que, no Brasil, 1 em cada 5 crianças e adolescentes de 12 a 17 anos já foi vítima de exploração e/ou abuso sexual facilitado pela tecnologia, “Não podemos mais pensar que liberdade não combina com proteção. Agora, o Brasil tem uma das legislações mais avançadas do mundo para combater crimes digitais. Chega de tolerância com exploração, abuso sexual, pornografia infantil, bullying, incitação à violência e automutilação só porque isso acontece no ambiente digital. O que é crime no mundo real também é crime no ambiente digital, e os criminosos sofrerão os rigores da lei”, declarou.

Os outros 2 decretos também fortalecem a iniciativa de proteger crianças e adolescentes nas redes digitais, um deles cria o Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente, ligado à PF - Polícia Federal, para que as plataformas reportem denúncias de crimes digitais em território nacional diretamente às autoridades brasileiras. O outro, estrutura a ANPD - Agência Nacional de Proteção de Dados, responsável por fiscalizar o cumprimento da nova lei.

D urante a cerimônia, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva, falou sobre como o ambiente digital impactou não somente a infância, mas também a forma de se relacionar e de ver o mundo. Com o novo centro de triagem de denúncias instalado na Polícia Federal, a Diretoria de Combate aos Crimes Cibernéticos se expande, “A promessa da Constituição Federal, no artigo 227, deixa de ser texto e se torna estrutura. Os direitos fundamentais não terminam onde começa o algoritmo”, comentou.

O ECA Digital (não substitui o Estatuto da Criança e do Adolescente, de 1990) foi aprovado depois que o influenciador Felipe Bressanim Pereira, o Felca, publicou um vídeo, em agosto do ano passado, denunciando perfis em redes sociais que usavam crianças e adolescentes para promover a sexualização desse público.

Outra inovação será o fim da “autodeclaração” de idade: para entrar em plataformas, sites ou redes sociais que disponibilizam conteúdo considerado impróprio, inadequado ou proibido para menores de 18 anos, será necessário um mecanismo efetivo de comprovação de idade — o método específico de confirmação ainda não está definido e deverá fazer parte da fase de regulamentação da legislação.

As regulamentações específicas de cada ponto da lei ficarão a cargo da ANPD - Agência Nacional de Proteção de Dados, que ganhou status de agência reguladora em fevereiro.


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